NR-1 entra em vigor: o que o Manual diz sobre organização do trabalho

NR-1 entra em vigor: o que o Manual diz sobre organização do trabalho

A partir de hoje, entra em vigor a atualização da NR-1 relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Para apoiar a implementação da norma, o Ministério do Trabalho disponibilizou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, documento que esclarece conceitos, responsabilidades e procedimentos para a gestão dos riscos ocupacionais.

Entre os diversos temas abordados pelo Manual, a organização do trabalho ocupa papel de destaque. Segundo a NR-17, ela compreende todos os aspectos relacionados à forma como o trabalho é estruturado, incluindo quem realiza as atividades, como elas são executadas e em que tempo acontecem.

Organização do trabalho e riscos psicossociais

O Manual destaca que a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho não pode ser dissociada da análise das condições em que as atividades laborais são realizadas.

Nesse contexto, as condições de trabalho são organizadas pela NR-17 em cinco áreas principais:

  • organização do trabalho;
  • levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • mobiliário dos postos de trabalho;
  • máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
  • condições de conforto no ambiente de trabalho.

Quando o tema são os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a organização do trabalho torna-se um elemento central da análise. Afinal, ela envolve aspectos como distribuição das atividades, definição de responsabilidades, ritmo de trabalho, prazos, acompanhamento das tarefas e processos de gestão.

Por isso, compreender a organização do trabalho é fundamental para identificar fatores que podem contribuir para o sofrimento, o adoecimento e outros impactos na saúde dos trabalhadores.

A responsabilidade continua sendo da organização

Outro aspecto importante reforçado pelo Manual é que a responsabilidade pelo gerenciamento dos riscos permanece com a organização, mesmo quando há contratação de consultorias especializadas.

O documento esclarece que o consultor pode assessorar tecnicamente a empresa, mas não substitui a responsabilidade institucional pela identificação dos perigos, avaliação dos riscos, implementação das medidas preventivas e monitoramento dos resultados.

Dessa forma, a gestão dos riscos psicossociais deve estar integrada às práticas internas de gestão e governança da organização.

Adaptar o trabalho às pessoas

Além disso, o Manual reafirma um princípio fundamental da ergonomia previsto na NR-17:

“Adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.”

Esse princípio orienta a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis, reconhecendo que a prevenção depende não apenas do comportamento individual, mas também da forma como o trabalho é organizado.

Uma oportunidade para fortalecer a prevenção

A entrada em vigor da NR-1 representa um marco importante para a gestão dos riscos ocupacionais no Brasil. Mais do que atender uma exigência legal, as organizações têm a oportunidade de ampliar sua compreensão sobre os fatores que influenciam a saúde, a segurança e o bem-estar no trabalho.

Nesse processo, a análise da organização do trabalho deixa de ser um tema secundário e passa a ocupar posição estratégica na prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Mais do que atender exigências normativas, a prevenção dos riscos psicossociais exige mudanças na forma de conviver, gerir e organizar o trabalho. É nesse campo que atua o Instituto ConsCiência, por meio de programas de capacitação, consultorias e intervenções voltadas à saúde mental, à saúde social e à prevenção dos assédios. A proposta é fortalecer lideranças e equipes para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, acolhedores, cooperativos e sustentáveis, nos quais o cuidado com as relações ocupa um lugar central.

Quer conhecer as orientações completas? Acesse o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 no link disponível ao final desta página:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view

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