Convenção 190 da OIT: entenda o que ela estabelece sobre violência e assédio no trabalho. Adotada pela Organização Internacional do Trabalho em 2019, a C190 representa um marco internacional para a prevenção e o enfrentamento da violência e do assédio no mundo do trabalho.
No Brasil, a Convenção ganhou ainda mais atenção com o avanço de seu processo de ratificação. Em setembro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PDL 997/2026, que trata da C190. A proposta seguiu para o Senado Federal.
Mas o que esse instrumento estabelece na prática? E por que ele é uma referência importante para organizações que buscam prevenir o assédio e construir relações de trabalho mais respeitosas?
O que é a Convenção 190 da OIT?
A Convenção 190 foi adotada durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em junho de 2019. Ela é acompanhada pela Recomendação 206, que oferece orientações para apoiar a aplicação de seus princípios.
Um dos aspectos centrais da C190 está na forma ampla como aborda a violência e o assédio.
A Convenção considera comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses comportamentos e práticas, que tenham por objetivo, resultem ou possam resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Além disso, reconhece especificamente a violência e o assédio baseados em gênero.
Portanto, a discussão não se restringe a uma única manifestação de assédio. A proposta é olhar para diferentes formas de violência que podem atravessar as relações de trabalho.
A Convenção 190 amplia o olhar sobre o mundo do trabalho
Outro ponto importante é a própria expressão utilizada pela OIT. A Convenção não fala apenas em violência e assédio no local de trabalho, mas no mundo do trabalho.
Essa diferença importa.
O guia da OIT explica que a violência e o assédio não precisam acontecer exclusivamente dentro de um espaço físico tradicional da organização para estarem relacionados ao trabalho. A C190 considera situações que ocorram durante o trabalho, estejam relacionadas a ele ou sejam decorrentes dele.
Assim, a proteção pode alcançar diferentes contextos ligados à atividade profissional.
Essa compreensão acompanha as transformações nas próprias formas de trabalhar, especialmente diante do crescimento do trabalho remoto, das atividades realizadas em diferentes espaços e da comunicação digital.
E-mails e outras comunicações também entram nessa discussão
A Convenção 190 também considera as comunicações relacionadas ao trabalho, inclusive aquelas possibilitadas pelas tecnologias da informação e comunicação.
Segundo o guia da OIT, isso inclui diferentes formas de comunicação, como e-mails e mídias sociais.
Esse é um ponto particularmente relevante para as organizações atuais.
Uma conduta inadequada não deixa necessariamente de estar relacionada ao trabalho porque aconteceu em uma conversa digital ou fora do espaço físico da empresa. É preciso considerar a relação da situação com o contexto profissional.
Dessa forma, a prevenção também precisa acompanhar as novas maneiras pelas quais trabalhamos, nos comunicamos e nos relacionamos.
Quem está protegido pela Convenção 190 da OIT?
A C190 também adota uma perspectiva ampla em relação às pessoas protegidas.
Ela não limita sua abordagem apenas aos empregados com vínculo tradicional. O próprio guia da OIT dedica atenção à ampliação da proteção para além dos empregados, acompanhando a diversidade de relações existentes no mundo do trabalho.
Essa perspectiva é importante porque situações de violência e assédio podem atravessar diferentes vínculos, funções e momentos da trajetória profissional.
O debate sobre prevenção precisa considerar a realidade contemporânea do trabalho, e não apenas uma única modalidade de contratação.
A C190 não trata apenas de responder ao assédio
Talvez um dos pontos mais relevantes para as organizações seja compreender que a Convenção 190 não se limita à resposta depois que uma situação de violência ou assédio acontece.
A prevenção ocupa um lugar importante nesse marco.
O guia da OIT apresenta medidas relacionadas à prevenção, às responsabilidades dos empregadores, às políticas no local de trabalho, à Segurança e Saúde no Trabalho e à formação preventiva contra violência e assédio.
Canais de denúncia, procedimentos de apuração e responsabilização são importantes. Entretanto, uma estratégia consistente também precisa olhar para as condições em que as relações de trabalho são construídas.
Prevenir exige olhar para as relações de trabalho
É nesse ponto que a Convenção 190 se aproxima de uma discussão que temos desenvolvido no Instituto ConsCiência.
A prevenção da violência e do assédio não depende apenas de ensinar quais comportamentos são proibidos. Ela também passa pela construção cotidiana de relações baseadas no respeito.
Envolve pensar sobre liderança, organização do trabalho, relações de poder, formas de comunicação e condições para que as pessoas possam pedir ajuda e comunicar situações inadequadas com segurança.
Uma Cultura do Respeito não se constrói somente depois que um caso acontece. Ela se manifesta na forma como as pessoas trabalham e se relacionam todos os dias.
Convenção 190 e uma Cultura do Respeito no trabalho
A Convenção 190 da OIT contribui para ampliar a maneira como compreendemos a prevenção da violência e do assédio.
Ela nos convida a olhar além do espaço físico da organização, considerar diferentes relações de trabalho e reconhecer que as situações podem ocorrer também por meio das formas contemporâneas de comunicação.
Mais do que responder aos casos depois que acontecem, esse olhar reforça a importância da prevenção.
Para as organizações, isso significa avançar na construção de ambientes em que respeito e dignidade não estejam presentes apenas nas políticas institucionais, mas também nas relações e nos atos cotidianos de gestão.
No Instituto ConsCiência, acreditamos que cuidar das relações de trabalho também é parte da construção de ambientes mais acolhedores e saudáveis.
Referência
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Violência e assédio no mundo do trabalho: um guia sobre a Convenção nº 190 e a Recomendação nº 206. Organização Internacional do Trabalho.